Resolução SE 62, de
12-12-2016
Altera dispositivo da
Resolução SE 10, de 28-2-2014, que designa servidores para integrar a Câmara
Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo
O
Secretário da Educação resolve:
Artigo
1º - O artigo 1º da Resolução SE 10, de 28-2-2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de
São Paulo será integrada por servidores, representantes de órgãos centrais
desta Secretaria, na seguinte conformidade:
I - um representante do Gabinete do Secretário - GS;
II - o dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP,
a quem caberá a presidência da Câmara;
III - o
dirigente da Assessoria de Comunicação - ASCOM;
IV - o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional-
SAREG;
V - o coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
-CGEB;
VI - o coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- CGRH;
VII - o
coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI;
VIII -
o coordenador da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - CIMA;
IX - o coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - CISE;
X - o
coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado
de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP.” (NR)
Artigo
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.