Resolução SE 62, de 12-12-2016

 

Altera dispositivo da Resolução SE 10, de 28-2-2014, que designa servidores para integrar a Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SE 10, de 28-2-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - A Câmara Técnica de Acompanhamento do Programa Educação - Compromisso de São Paulo será integrada por servidores, representantes de órgãos centrais desta Secretaria, na seguinte conformidade:

I - um representante do Gabinete do Secretário - GS;

II - o dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento - ASTEP, a quem caberá a presidência da Câmara;

III - o dirigente da Assessoria de Comunicação - ASCOM;

IV - o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional- SAREG;

V - o coordenador da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica -CGEB;

VI - o coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH;

VII - o coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI;

VIII - o coordenador da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA;

IX - o coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE;

X - o coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo, Paulo Renato Costa Souza - EFAP.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.